Sim, desde que haja recomendação médica neste sentido. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao médico assistente indicar o tratamento mais adequado ao seu paciente, e não à operadora do plano.
Assim sendo, mesmo no caso de não constar expressamente do rol de coberturas previsto no contrato do consumidor, a operadora será obrigada a custear home care, inclusive com o apoio de um técnico de enfermagem 24h/dia, conforme laudo do médico assistente, em substituição à internação hospitalar, desde que respeitados os seguintes requisitos: (i) exista indicação expressa desse tratamento pelo médico assistente; (ii) o paciente esteja de acordo com o tratamento domiciliar; e (iii) não haja disparidade entre o custo do atendimento domiciliar e as despesas com diárias de internação hospitalar.
Quais as principais diferenças entre seguro saúde e plano de assistência à saúde?
Revisão de aumentos abusivos em planos de saúde coletivos por adesão
O SUS pode ser obrigado a fornecer medicamento de alto custo para tratamento de doenças graves (tais como câncer, diabetes mellitus, Gilles de la Tourette, esclerose múltipla progressiva, hepatite C, etc.)?
Plano de saúde pode ser obrigado a fornecer medicamentos de alto custo para tratamento de câncer, hepatite, AIDS e outras doenças consideradas graves