As Operadoras de Planos de Saúde Podem Descredenciar Médicos e Hospitais de Sua Rede?

Depende! De acordo com a Lei nº 9.656/98, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde (médicos, hospitais, laboratórios etc) como contratado, referenciado ou credenciado implica na assunção de um compromisso com os consumidores, no que tange à manutenção destes prestadores ao longo da vigência dos contratos, sendo, contudo, permitida a sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.

É importante que fique claro que a Lei nº 9.656/98 permite apenas a substituição, e não a exclusão, de credenciados/referenciados, desde que por outros equivalentes, e mediante comunicação aos consumidores e à ANS, com, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Na hipótese de substituição do estabelecimento hospitalar, este obriga-se a manter a internação do paciente e a operadora a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério exclusivo do médico.

No entanto, apesar do descredenciamento de entidade hospitalar estar previsto na legislação em destaque, dependendo das circunstâncias em que se deu a contratação do plano por um consumidor específico, a conduta da operadora do plano de saúde pode ser considerada abusiva.

Há casos, por exemplo, em que o usuário somente optou pela contratação de um determinado plano de saúde por causa do acesso a um determinado hospital, assim, o descredenciamento deste prestador poderia implicar no esvaziamento do contrato, motivo pelo qual, nesta situação excepcional, tal descredenciamento não deveria prevalecer.

Portanto, o descredenciamento do hospital, sob esse aspecto, configuraria prática abusiva, à medida que frustraria o objetivo primordial do contrato, bem como as legítimas expectativas do consumidor, ensejando assim a violação do dever objetivo de confiança que deve nortear estas relações jurídicas.

Isso também poderia ocorrer nos casos de planos de saúde de menor porte, que não possuem uma vasta rede de hospitais credenciados. O eventual descredenciamento de hospitais ou laboratórios em determinada região poderia inviabilizar até mesmo a efetiva utilização do plano de saúde, eis que em alguns casos o usuário seria obrigado a percorrer longas distâncias ou até mesmo se dirigir a outras cidades para ter acesso a outros hospitais. Portanto, embora o descredenciamento de entidade hospitalar esteja previsto na legislação, eventuais abusos devem ser combatidos.

Assim sendo, é necessário analisar cada caso específico para verificar se houve ou não abuso por parte das operadoras de planos de assistência à saúde.