Na Eventualidade de Ser Necessário Ingressar Com Uma Ação Judicial Contra a Operadora de Plano de Saúde, os Valores Gastos Com a Contratação de Advogado Poderão Ser Indenizados Pela Operadora?

Claro, é possível que o usuário receba um reembolso, total ou parcial, dos gastos legais na Ação Contra Plano de Saúde.

Não se pode negar que o pagamento dos honorários pelo usuário do plano de saúde, feito por meio do advogado, para buscar o cumprimento da obrigação estabelecida no contrato, constitui um dano emergente que não deve permanecer sem compensação.

Dessa forma, a parte responsável por iniciar a ação (ou seja, a operadora do plano de saúde) poderá ser obrigada, mediante solicitação, a reembolsar a parte prejudicada (ou seja, o beneficiário do plano de saúde) pelos honorários contratuais acordados, desde que o valor não seja considerado abusivo ou excessivo.

Além disso, algumas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo sustentam que os honorários pagos pelo consumidor para representar uma ação iniciada pela parte adversa são considerados parte do valor devido a título de perdas e danos.