O Contrato Coletivo ou Individual Pode Ser Rescindido Unilateralmente Pela Operadora de Saúde?

Não! A rescisão (ou melhor, resilição unilateral) por iniciativa da operadora de plano de saúde pode ser considerada abusiva, ainda que exista previsão expressa no contrato neste sentido.

De acordo com o disposto na Lei nº 9.656/98, o contrato somente poderá ser rescindido unilateralmente pela operadora de saúde nos casos de fraude ou falta de pagamento da mensalidade, por período superior a 60 dias (a cada ano de vigência), desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência.