O Plano de Saúde é Obrigado a Oferecer Cobertura de UTI a Paciente em Carência Para Doenças Pré-Existentes?

Depende! É importante ter em mente que o prazo de carência de 24 meses para doenças e lesões preexistentes não se aplica para o caso de internação realizada em caráter emergencial ou de urgência, ainda que decorrente de doença preexistente. Neste caso, o prazo será de 24 horas (e não de 24 meses).

Há reiteradas decisões judiciais no sentido de que o prazo de 24 meses de carência refere-se às internações programadas e não àquelas decorrentes de um evento urgente ou de emergência, mesmo para casos de doença preexistente!