O plano de saúde é obrigado a reembolsar os custos incorridos pelo segurado com o tratamento médico realizado em situação de urgência ou emergência em hospital não credenciado, na hipótese em que não for possível a utilização dos serviços médicos próprios, credenciados ou conveniados, limitando-se, contudo, o reembolso, no mínimo, ao valor da tabela de referência de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo plano de saúde.