Foi Indicado no Questionário Que o Veículo Segurado Deveria Ser Usado no Interior, Mas Foi Roubado na Capital. Corro o Risco de Não Ser Indenizado?

Na eventualidade de ser comprovado pela seguradora que o carro efetivamente era utilizado, por exemplo, na cidade de São Paulo, e que teria sido informado no ato da contratação da apólice que o local de circulação e pernoite seria em Bauru, interior do Estado de São Paulo, na eventualidade de ocorrer um sinistro (roubo, furto ou colisão) em São Paulo (capital) e for comprovado pela seguradora que o segurado havia omitido esta informação à seguradora, provavelmente não haverá cobertura securitária em face da má-fé do segurado ao omitir o endereço correto. Os contratos de seguro pressupõem a existência de boa-fé e de veracidade entre as partes, tanto em relação ao objeto segurado quanto no tocante às declarações prestadas. No entanto, a seguradora deverá comprovar que esta omissão agravou de fato o risco.

Além disso, a circunstância de o veículo circular em local diferente do informado na apólice, por si só, não justifica a perda do direito à indenização pelo segurado, devendo ser comprovado pela seguradora a existência do agravamento do risco por parte do segurado.

Por outro lado, se o segurado reside, de fato, no interior, por exemplo, em Bauru, e estava somente em viagem à capital, não há que e falar em má-fé. Neste caso, o sinistro deverá ser indenizado pela seguradora.

Tenha sempre em mente que a seguradora muito provavelmente fará algum tipo de investigação para verificar a veracidade das informações prestadas pelo segurado no ato da contratação do seguro. Portanto, é de suma importância que o segurado não omita e tampouco faça declarações falsas diante dos pontos que lhe forem indagados formalmente pela seguradora.