Há Sempre a Obrigatoriedade de Se Registrar um Boletim de Ocorrência?

A necessidade de se registrar boletim de ocorrência restringe-se aos casos em que o sinistro causar danos a terceiros, ou dele resultar vítima, fatal ou não.
Por outro lado, os sinistros decorrentes de roubo ou furto, via de regra, devem ser comunicados prontamente à autoridade policial e à seguradora, conforme previsto no artigo 771 do Código Civil.