Não! A simples ausência de comunicação de venda do veículo à seguradora não exclui, por si só, o dever da seguradora de indenizar o dono do veículo, ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco. Ressalte-se ainda que para eventual indeferimento de cobertura securitária, em decorrência do suposto agravamento do risco, o ônus da prova caberá exclusivamente à seguradora.