Não, a seguradora não é obrigada a indenizar os acessórios que foram adicionados ao veículo e que não são originais de fábrica. Para que haja cobertura para os mesmos, deve ser contratada uma cobertura adicional. No caso dos acessórios originais, o valor de mercado do veículo já os engloba e a indenização, dessa forma, recompensará também o perecimento deles.