Qual É o Escopo do Seguro de Responsabilidade Civil Geral?

O Seguro de Responsabilidade Civil Geral tem por objetivo indenizar a empresa segurada das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros, em decorrência de atos culposos ocorridos durante a vigência da apólice e que decorram de riscos previstos nas condições do seguro, incluindo todas as perdas financeiras e lucros cessantes.

Para fins de cobertura Seguro de Responsabilidade Civil Geral, entende-se por atos culposos aqueles em que a empresa segurada agiu ou deixou de agir por negligência, imprudência ou imperícia, excluídos, portanto, os atos intencionais (também chamados de atos dolosos) praticados pelo segurado ou por seu representante legal, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais.

Coberturas adicionais podem ser contratadas (com o respectivo aumento e pagamento de prêmio), como, por exemplo, coberturas para (i) responsabilidade civil de estabelecimentos comerciais e/ou industriais, (ii)responsabilidade civil decorrentes de operações de carga, descarga, movimentação, içamento e/ou descida, (iii)responsabilidade civil produtos, (iv) responsabilidade civil do empregador, (v) responsabilidade civil de obras civis, instalação e/ou montagem, (vi) responsabilidade civil ambiental, (vii) responsabilidade civil subsidiária do segurado por mercadorias de sua propriedade quando transportadas por terceiros, (viii) responsabilidade civil decorrente de danos causados por falhas de profissional da área médica, (ix) responsabilidade civil por erro de projeto, (x) operações de barragem de rejeito, dentre outras coberturas não menos importantes.