No Caso de o Segurado Contratar Apólice de Seguro de Vida já Sabendo ser Portador de Doença Grave, Tal Hipótese Configuraria por Si Só Infração às Normas Contratuais? No Caso de Ocorrer a Morte ou Invalidez do Segurado haverá Cobertura Securitária?

Depende! Constitui ônus da seguradora provar que o segurado possuía doença preexistente à contratação do seguro e sabia deste diagnóstico ao tempo da contratação do seguro, devendo ainda ter sido exigido do segurado o preenchimento prévio do questionário de avaliação de saúde. A seguradora não pode se eximir do dever de indenizar alegando omissão de informações por parte do segurado se dele não exigiu exames clínicos, ou não houve prova de má fé.

Entende-se por doença preexistente aquela que o segurado sabia ser portador ou sofredor no momento da contratação do seguro e omitiu esta informação à seguradora.

Destaque-se que é dever da seguradora comprovar não apenas a existência da doença previamente à contratação do seguro, mas também que o segurado tinha conhecimento da moléstia que resultou no sinistro (morte ou invalidez).

Mencione-se ainda que há doenças que são assintomáticas, isto é, não apresentam, num primeiro momento, sintomas que possam evidenciar a sua existência, a título exemplificativo cite-se alguns casos de hepatite, de hipertensão ou ainda de diabetes. Ou seja, existem no organismo de uma pessoa sem, contudo, manifestar qualquer sintoma, dificultando que a pessoa saiba ser dela portadora. Assim sendo, se as moléstias preexistentes são assintomáticas há uma grande chance de o segurado não ter conhecimento delas.

Considerando que o ônus da prova é da seguradora, se esta não provar o conhecimento prévio do segurado acreditamos que deveria indenizar o segurado ou o beneficiário, conforme o caso.

Além disso, é importante que fique claro que a seguradora somente poderá negar cobertura securitária por doença preexistente se tiver exigido do segurado o preenchimento prévio do questionário de avaliação de saúde. Portanto, se não lhe foi exigido o preenchimento do questionário não há que se falar em má-fé do segurado, tendo a seguradora oferecido cobertura ainda que a doença era preexistente.

Em suma, considerando que a prova de eventual má-fé do segurado é algo extremamente difícil, na hipótese de a seguradora negar, a princípio, a indenização, o beneficiário ou segurado, conforme o caso, poderá eventualmente reverter esta situação.