Caso Seja Informado no Questionário de Avaliação de Risco a Existência de um Ato ou Fato que Possa Ensejar um Sinistro Futuro, Tal Circunstância, por Si Só, Estará Automaticamente Excluída da Cobertura da Apólice?

Se o segurado informou expressamente no questionário de avaliação de risco a existência de um ato ou fato que pudesse ensejar um sinistro futuro, a priori, estaria coberto pelo seguro, exceto se a seguradora tiver se manifestado de forma expressa, antes da emissão da apólice, acerca da recusa de oferecer cobertura securitária para tais atos ou fatos constantes no questionário.

É importante ressaltar que os segurados têm o dever de informar a seguradora sobre circunstâncias agravadoras do risco, e entre elas atos ou fatos que possam ensejar um sinistro futuro. É por razão que os questionários fornecidos pelas seguradoras não devem conter questões genéricas, muito pelo contrário, é dever da seguradora provocar os interessados a responder casos concretos e relevantes, a fim de que possam avaliar os riscos e estabelecerem o valor do prêmio a ser pago.

Assim, uma vez apontados no questionário eventuais atos ou fatos que possam ensejar um sinistro futuro, a seguradora certamente já levou em conta tal situação ao estipular o prêmio e assumir riscos.

Ademais, se não houver no questionário perguntas objetivas e diretas e que provoquem os interessados a responder fatos concretos, eventuais atos ou fatos não mencionados pelos interessados, por ineficiência ou generalidade do questionário, não deverá a priori ser interpretado como uma omissão ou má-fé da tomadora do seguro e tampouco do segurado.

Frise-se que é muito comum as seguradoras utilizarem como subterfúgio para não indenizarem os segurados a ocorrência de omissão no questionário de circunstâncias que poderiam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, levando à perda do direito à garantia, nos termos do art. 766 do Código Civil.

Destaque-se ainda que o contrato de Seguro E&O há que ser examinado à luz das normas consumeristas, buscando equilibrar a relação contratual, notadamente por se tratar de pacto de adesão. Em caso de eventuais dúvidas resolvem-se em favor do segurado, cuja boa-fé é presumida.

Como se vê, trata-se de questão complexa que deve ser analisada caso a caso a fim de se verificar se houve ou não algum abuso por parte da seguradora.