Como Funciona o Seguro D&O??

Seguro D&O tem por escopo indenizar os administradores (geralmente, no caso de sociedades por ações, os diretores e os membros dos conselhos de administração e fiscal e, no caso de limitadas, os administradores, podendo, em certos casos, se estender a qualquer pessoa que tenha poder de representação da companhia) de uma certa empresa (podendo, em certos casos, estender a indenização à própria empresa) contra perdas e danos resultantes de reclamações contra os administradores (pessoas seguradas ou segurados), decorrentes de atos regulares de gestão ou atos culposos praticados por tais administradores durante a vigência da apólice (ou, conforme o caso, em período anterior), exclusivamente no exercício de suas respectivas funções ou cargos.

A cobertura básica prevista no Seguro  D&O abrange também as eventuais despesas judiciais e/ou extrajudiciais com a defesa dos segurados, desde que autorizadas pela seguradora. Portanto, custas judiciais, custas decorrentes de procedimentos arbitrais, honorários advocatícios, despesas com perícias, investigações, etc., geralmente estão cobertas pela apólice de Seguro D&O.

Importante lembrar que as apólices de Seguro D&O são normalmente à base de reclamação, ou seja, cobrem danos a terceiros reclamados por estes durante a vigência da apólice, durante um período complementar (geralmente de 3 anos após o término da apólice) ou durante um prazo suplementar subseqüente, se contratado (normalmente de 1 ano após o término do prazo complementar).

No entanto, deve-se atentar para o fato de que a ação ou omissão que deu origem à reclamação deverá ter ocorrido durante a vigência da apólice ou durante o período de retroatividade, se contratado.

Adicionalmente ao acima, na maioria dos casos, as apólices garantem aos segurados o direito de comunicar à seguradora qualquer ato ou omissão do qual possa eventualmente resultar uma responsabilização perante terceiros. Neste caso, a seguradora estará obrigada a dar cobertura ao segurado ainda que a reclamação seja feita após a expiração da apólice, do prazo suplementar e, se aplicável, do prazo suplementar.