O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao Seguro D&O?

Destaca-se que, via de regra, os contratos de seguro caracterizam verdadeiros contratos de adesão, uma vez que não é propiciada ao segurado nenhuma discussão sobre as cláusulas e condições contratuais, sendo-lhe simplesmente imposta a aderência ao pacto.

Ademais, é cediço que o contrato de adesão celebrado entre as partes (tomadora do seguro e seguradora)  favorece em suas cláusulas a seguradora, que vem a ser, insofismavelmente, a parte tecnicamente mais forte, colocando o segurado numa posição de submissão jurídica, fato que obsta flagrantemente o seu direito de defesa.

Sendo assim, há diversos entendimentos judiciais no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à apólice de Seguro D&O, tanto pela relação de consumo existente entre as partes, quanto pelo caráter adesivo dos contratos de seguro.

Neste sentido, aliás, é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em decisão unânime reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos de seguro empresarial, na hipótese em que a empresa contrata seguro para a proteção de seus próprios bens sem o integrar nos produtos e serviços que oferece.

Por outro lado, deve-se considerar o entendimento minoritário de que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor seria discutível, isto porque, a natureza do  Seguro D&O se aproxima de um contrato empresarial, no qual grandes companhias buscam proteger financeiramente o administrador na condução do negócio. Apesar deste posicionamento, acreditamos que quando não houver comprovação de que a tomadora do seguro teve, de fato, oportunidade de discutir o teor da apólice de seguro, seja por meio da emissão de endossos contemplando as alterações solicitadas por ela ou ainda por meio de eventual correspondência emitida pela companhia seguradora com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas sobre o teor ou extensão das cláusulas da apólice, acreditamos que seria plenamente justificável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, independentemente do porte da tomadora do seguro.