Qual a Diferença Entre Apólice à Base de Reclamação e à Base de Reclamação com Notificação?

No caso específico da cobertura à base de reclamação, a seguradora somente será responsável pelos sinistros avisados durante a vigência da apólice ou durante prazo complementar ou suplementar, relativamente a omissões ou atos danosos praticados pelos segurados durante a vigência da apólice ou anteriormente, se houver período de retroatividade da cobertura. Em outras palavras, a apólice garantirá tão somente os sinistros efetivamente avisados à seguradora durante a vigência da apólice, ou durante prazo complementar, se aplicável, ou suplementar, se contratado.

Por outro lado, a cobertura à base de reclamação com notificação permite ao segurado que notifique por escrito, durante a vigência da apólice, fatos ou circunstâncias que possam dar origem a reclamações futuras amparadas pelo seguro (i.e., expectativas de sinistro).

Neste caso, a seguradora, uma vez notificada, será responsável por eventual sinistro futuro relacionado ao fato comunicado durante a vigência da apólice, ainda que a reclamação somente venha a ser proposta pelo terceiro prejudicado após o término do prazo de vigência da apólice ou ainda após a extinção do prazo complementar ou suplementar.

Portanto, no caso da cobertura à base de reclamação com notificação, uma vez comunicado um potencial sinistro a seguradora será sempre responsável por tal evento, independentemente da data em que a reclamação vier a ser proposta em face do segurado.