Eventual Inadimplência do Tomador, Ainda Que Não Tenha Ocorrido um Sinistro Propriamente Dito?

O segurado ou beneficiário, conforme o caso, na eventualidade de constatar qualquer inadimplência do tomador referente às obrigações constantes no contrato principal, o notificará formalmente para que este cumpra a obrigação inadimplida no prazo estabelecido no referido documento, cuja cópia dessa notificação deverá ser encaminhada à seguradora, oportunidade em que será registrada a expectativa de sinistro.

Não satisfeita a obrigação inadimplida no prazo previsto no contrato principal (ou seja, contrato garantido pela apólice) ou no prazo consignado na notificação, conforme o caso, o segurado ou beneficiário notificará a seguradora para que esta cumpra com a obrigação inadimplida pelo tomador, devendo anexar a tal notificação uma cópia dos documentos que caracterizam o sinistro em questão, os quais deverão estar relacionados na apólice, bem como indicar os itens não cumpridos do contrato principal, oportunidade em que estará caracterizado o sinistro.

Portanto, é importante que o segurado ou beneficiário, conforme o caso, notifique prontamente a seguradora acerca de eventual inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador nos termos do contrato principal, a fim de evitar discussões futuras.

Frise-se que não são raros os casos em que a seguradora tenta se eximir da responsabilidade de indenizar as despesas decorrentes de um sinistro sob a alegação de que não foi avisada prontamente da expectativa de um sinistro, ainda que tal fato não tenha causado qualquer agravamento do risco.

A jurisprudência, decorrente da análise de casos concretos, firmou entendimento que só não haverá a indenização pela seguradora em caso de restar provado que o segurado contribuiu, de alguma forma, para o agravamento do risco. Cada caso deve ser analisado cuidadosamente para que não provoque a sensação de que todo risco está coberto, independentemente da conduta do segurado.