Sim! Na eventualidade do paciente necessitar de transferência para hospital referência para realização de procedimento cirúrgico ou para tratamento de doenças de alta complexidade, é possível exigir que o SUS promova a imediata transferência do paciente para hospital público ou hospital conveniado especializado na patologia que aflige o paciente, desde que haja recomendação médica expressa neste sentido.
De acordo com o disposto no artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ainda segundo a Constituição Federal, especificamente em seu artigo 198, inciso II, é dever do Estado propiciar o atendimento integral aos cidadãos.
Ademais, de acordo com o artigo 7º, incisos I, II e IV, da Lei n° 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, o SUS, no uso de suas atribuições legais, tem o dever de observar, dentre outros princípios, o da universalidade de acesso aos serviços de saúde, o da integralidade de assistência e o da igualdade da assistência à saúde.
Portanto, constata-se que tanto a Constituição Federal, como a legislação infraconstitucional, em especial a Lei nº 8.080/90, asseguram ao cidadão o direito de obter o tratamento adequado pelo Sistema Único de Saúde. Assim, eventual negativa por parte do Estado deve ser considera abusiva, ainda que sob a alegação de indisponibilidade de vagas destinadas ao SUS.